A partir de queixas de pacientes e familiares relatando que hospitais estariam cobrando pela reprodução de prontuários médicos, o Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Laranjeiras do Sul, no Centro-Sul do estado, expediu recomendação administrativa direcionada aos hospitais e à Secretaria de Saúde do Município para que tais cobranças não sejam feitas, pois contrariam o Estatuto do Paciente (Lei Federal 15.378/26).
Em resposta, os hospitais informaram haver acatado as recomendações do documento. O MPPR orientou, entre outros pontos, para que houvesse “a cessação imediata de toda e qualquer cobrança financeira, sob qualquer título ou nomenclatura, para a emissão de cópias de prontuários, sumários de alta, laudos e exames, assegurando a gratuidade integral” prevista no Estatuto do Paciente; “a entrega obrigatória do resumo de alta no momento exato do encerramento da assistência hospitalar, contendo o diagnóstico, a conduta terapêutica e a prescrição detalhada, de modo a viabilizar a continuidade do cuidado na rede de saúde”; e ainda que “o acesso ao prontuário seja garantido mediante simples solicitação do paciente ou de seu representante legal (curador/tutor), sem a exigência de formalidades não previstas em lei”.
À Secretaria de Saúde, a Promotoria de Justiça recomendou que faça “fiscalização contínua e rigorosa sobre o cumprimento das normas de proteção ao paciente nas unidades de saúde locais e conveniadas, mediante a elaboração de relatórios anuais de conformidade”, comunicando ao Ministério Público qualquer atitude abusiva dos estabelecimentos, para as providências judiciais cabíveis.
Fonte: MP/PR











