Terça-feira, 06 de Outubro de 2026

Estado envia 5.200 telhas para Laranjeiras do Sul após vendaval

telhas_laranjeiras_do_sul_1 thumbnail

Duas carretas, com 2.600 telhas cada, partiram da central logística da Defesa Civil Estadual em Curitiba, nesta segunda-feira (5), com destino a Laranjeiras do Sul, no Centro-Sul do Paraná. Após um forte vendaval neste domingo (04) na cidade, houve danos em 984 residências. A remessa de ajuda humanitária foi requerida ao Estado pela prefeitura diante da extensão dos estragos provocados pelo evento climático.

Ao todo, 3.429 pessoas foram afetadas – destas, 12 estão desalojadas temporariamente. Equipes do 9º Núcleo de Atuação Regional (NAR) da Defesa Civil Estadual acompanham a ocorrência desde as primeiras horas após o incidente. Nesta segunda, as atividades se concentram na assistência aos moradores atingidos pelo vendaval e no preenchimento dos laudos necessários para a publicação do decreto de Situação de Emergência.

BALANÇO – Nos três últimos dias, 34 municípios registraram estragos provocados por vendavais e chuvas de granizo no Paraná. Além de Laranjeiras do Sul, contabilizaram prejuízos por vendaval Santa Izabel do Oeste e Cruzeiro do Sul, ambos com 250 residências danificadas. A Prefeitura de Rio Bonito do Iguaçu informou danos em 180 casas, e em Espigão Alto do Iguaçu 150 imóveis foram afetados.

Os itens de ajuda humanitárias são encaminhados aos municípios sempre que solicitados pelas prefeituras.

PARA RECEBER ALERTAS – Desde as primeiras horas de domingo o Centro Estadual de Gerenciamento de Riscos e Desastres (Cegerd) emitiu 14 alertas de risco alto para tempestades em todo o Paraná. A Defesa Civil Estadual orienta a população a fazer o cadastro para receber os alertas de curto prazo, enviados para o telefone celular. Para o cadastro via SMS o usuário deve enviar uma mensagem para o número 40199, com o CEP de sua residência ou de outros locais de interesse. Já para receber as mensagens via WhatsApp é necessário interagir com o número (61) 2034-4611.

SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA – As prefeituras podem decretar Situação de Emergência em casos de adversidades que extrapolam a capacidade de atendimento do município à população.

Para declarar Situação de Emergência a administração municipal precisa preencher o Formulário de Informações do Desastre (Fide), anexar laudos técnicos com fotos que comprovam os danos e prejuízos e emitir a Declaração Municipal de Atuação Emergencial (Dmate), onde o município relaciona as ações de resposta no enfrentamento ao desastre.

O decreto de Situação de Emergência tem validade para as áreas comprovadamente afetadas. Depois de homologado pelo Estado, assegura o respaldo legal para que as prefeituras acionem mecanismos administrativos excepcionais e atuem de forma rápida. Na prática, a medida desburocratiza processos públicos, autorizando a dispensa de licitação para a compra de itens de ajuda humanitária, o restabelecimento de serviços essenciais e a execução de obras urgentes de reconstrução.

Fonte/foto: AEN

Responder

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *