Falta só um voto para a maconha ganhar as ruas de vez
Está 5 a 1 o julgamento do Supremo que pode anular um artigo da Lei de Drogas e inventar algo novo, legislando, o que não é tarefa do Supremo, mas do Congresso Nacional. O primeiro voto discordante da maioria, um voto contra aliviar o transporte e deixar o comprador andar com droga na rua, foi de Cristiano Zanin. Tenho a impressão de que, na lógica da cabeça do advogado, ele percebeu que, se a venda continua ilegal, a compra também é ilegal, é óbvio. Compra e venda estão no mesmo patamar, não há como dissociar.
O quinto voto – e agora só falta um para a maioria – foi de Rosa Weber, que antecipou o voto porque logo virá a aposentadoria compulsória. Ela também confirmou a permissão para 60 gramas de maconha. Com base em quê? Eu posso estar com 60 baseados no bolso, e podem me prender só se eu estiver vendendo? O julgamento foi interrompido porque André Mendonça pediu vistas, certamente esperando uma decisão do Congresso Nacional sobre o assunto, para pararmos com essa história de o Supremo legislar. Judiciário não tem procuração para legislar, e sim para interpretar a lei. Se declarar inconstitucional o artigo, tudo bem, ponto final. Mas se entrar em detalhes sobre maconha, 60 gramas, etc., está inventando regras e legislando.