MP que mudaria regras trabalhistas perde a validade: entenda seus direitos

Em meio a pandemia, foi criada a MP 927 que tratava da flexibilização das regras trabalhistas para evitar demissões em massa. Porém, esta medida provisória perdeu a validade no último dia 19 de julho, após deixar de ser votada entre os senadores.

Dentre as determinações da Medida Provisória estavam a previsão de criação de banco de horas se as atividades fossem paralisadas temporariamente, implantação do teletrabalho sem precisar alterar o contrato de trabalho, antecipação de férias e de feriados. “A não conversão em lei faz com que as regras de flexibilização para as empresas percam vigência a partir de 20 de julho, explica o advogado Marcos Krahl, do Basso Cadore Krahl Advogados.

Abaixo, algumas questões que perderam a eficácia:

Teletrabalho/Home Office

O empregador deixa de poder determinar unilateralmente a alteração do regime de trabalho do presencial para o remoto, além disso essa modalidade não poderá mais ser aplicado a estagiários e aprendizes.

Férias Individuais

A comunicação ao trabalhador volta a ser feita com 30 dias de antecedência.

Não será possível conceder férias para períodos aquisitivos ainda não vencidos. O pagamento do adicional de 1/3 e do recibo de férias em si, voltam para o prazo normal – 48 horas antes do início do gozo de férias;

Férias Coletivas

O período mínimo das férias coletivas volta a ser de 10 dias; A respectiva comunicação deve ser com 15 dias de antecedência ao sindicato da categoria e ao Ministério da Economia;
Feriados

Não há mais a possibilidade de a empresa antecipar o gozo dos feriados não religiosos.

Banco de Horas

Não há mais a possibilidade de compensação de banco de horas no prazo de 18 meses, nesse sentido volta ao prazo normal, previsto na Reforma trabalhista.

Com relação a esse item, a legislação fica sensível a interpretações, então a recomendação é que as empresas não incluam mais horas a partir de 20/07 e que façam as compensações necessárias no prazo de até 6 meses, pois até que o Decreto seja assinado não é possível mais praticar o prazo previsto pela MP.

Segurança e Saúde do Trabalho

Exames médicos ocupacionais voltam a ter sua exigência no prazo normal e não há mais dispensa da realização;

Voltam a ser exigidas os treinamentos dispostos nas NRs que deverão ser realizados presencialmente e nos prazos regulamentares;

Por fim, é importante deixar claro, que os atos que foram realizados durante a vigência da MP 927/20 são válidos.