LEI E JUSTIÇA
PENSÃO POR MORTE
O assunto pensão por morte é um tanto desconfortante, nós sabemos. Acontece que não fomos feitos para perder alguém, não é?
Pessoas vêm e vão o tempo todo, mas nós nunca estamos preparados. Decerto, a gente entende completamente caso você esteja sem chão e sem saber por onde começar.
Afinal, ter que equilibrar a dor com a preocupação de como ficará o sustento da família daqui pra frente, sem mais o então provedor, torna tudo mais preocupante e doloroso. Mas, respire fundo.
Para fazer o pedido de pensão por morte, é necessário, primordialmente, que o familiar atenda a alguns requisitos básicos:
- Ser dependente do segurado do INSS que faleceu;
Ser alguma destas figuras:
– Pai ou mãe do falecido;
– Cônjuge ou companheiro (a) – referente à união estável, desde que prove a união por pelo menos dois anos;
– Filho até 21 anos de idade (caso seja inválido ou tenha alguma deficiência, pode receber por toda a vida); irmão (ã) não emancipado (a), de qualquer condição, menor de 21 anos ou que seja inválido (a) ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Para óbitos ocorridos a partir de janeiro de 2021, o tempo de recebimento será de acordo com as seguintes faixas etárias:
se tiver menos de 22 anos de idade, a pensão será paga por três anos;
se tiver entre 22 e 27 anos de idade, a pensão será paga por seis anos;
se tiver entre 28 e 30 anos de idade, a pensão será paga por 10 anos;
se tiver entre 31 e 41 anos de idade, a pensão será paga por 15 anos;
se tiver entre 42 e 44 anos de idade, a pensão será paga por 20 anos e,
se tiver 45 anos ou mais, a pensão então será vitalícia.
A pensão será concedida se o óbito ocorrer depois de 18 contribuições mensais e, pelo menos, dois anos após o início do casamento ou da união estável.
As novas regras valem apenas para óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021. Para óbitos ocorridos até 31 de dezembro de 2020, continuam valendo as regras anteriores.
Por exemplo, se o segurado faleceu em 20 de dezembro 2020, e sua esposa contava com 44 anos de idade, o pagamento da pensão será vitalício. Se o segurado falecer em 10 de janeiro 2021, e sua esposa contar com 44 anos de idade, a pensão será paga por 20 anos.
Sabemos que o INSS é extremamente burocrático e nem sempre é tão fácil de tirar da seguradora seus direitos.
Parece que recursos administrativos e inúmeros processos judiciais não a intimidam, a peça-chave na sua luta pela pensão por morte se manifesta na figura de uma Advogado Previdenciário, o profissional capacitado para entender os dois lados da moeda, emocional e jurídico e te deixar a pra de todo o processo até que o beneficio esteja em suas mãos.