BETO RICHA ABSOLVIDO POR FALTA DE PROVAS

O ex-governador Beto Richa foi absolvido pela Justiça Federal. Sofria uma acusação de desvio de verba quando era prefeito de Curitiba. O dinheiro era um repasse do Ministério da Saúde para a reforma de três unidades de atendimento ao público. O juiz Nivaldo Brunoni, da 23ª Vara Federal em Curitiba, concluiu que o Ministério Público Federal (MPF) não apresentou provas que sustentassem a denúncia.

Outro argumento em favor de Beto Richa é que o prefeito não é responsável direto pela aplicação da verba, responsabilidade dos secretários da Saúde, da Fazenda e de Obras. Nenhum deles foi citado pelo MPF, que concentrou seus esforços acusatórios contra Beto Richa. Este comportamento do MP tem levado a consequências importantes na vida pública. A pergunta que não quer calar: quem se responsabilizará pelo erro?

Esse comportamento do Ministério Público deu prejuízos políticos e morais incalculáveis para Beto Richa. A denúncia foi aceita e divulgada quando ele era governador do Paraná. No Jornal Nacional, o apresentador William Bonner disse que ele era réu criminal por desvio de verba. Em Londrina, ao ser entrevistado sobre o caso, a palavra usada pelo então governador para definir a decisão foi “teratológica”, um termo jurídico que significa algo absurdo, monstruoso. A absolvição por falta de provas veio quatro anos depois.

A sentença está no Leia Mais

SENTENÇA DO JUIZ NIVALDO BRUNONI, da 23ª Vara Federal em Curitiba

“É ônus da acusação comprovar de forma cabal a autoria do fato. Inexistindo prova
acima da dúvida razoável, impõe-se a absolvição do acusado, com base no princípio in dubio
pro reo, sendo uníssona a jurisprudência nesse sentido:
Penal e processo penal. art. 334-a. contrabando. cigarros. PROVA ACIMA DA DÚVIDA
RAZOÁVEL. INEXISTÊNCIA. autoria não comprovada. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO
MANTIDA. (…) 3. O princípio in dubio pro reo, decorrente da máxima constitucional da
presunção de não culpabilidade, com previsão no art. 5º, inciso LVII da Constituição Federal,
veda condenações baseadas em conjecturas, sem a presença de provas contundentes da
materialidade e da autoria delitivas, bem como do dolo ou culpa do agente. 4. Sendo plausível a
versão defensiva e não tendo a acusação se desincumbido satisfatoriamente do ônus que lhe
cabia de elucidar a dúvida gerada e comprovar a autoria do fato imputada ao réu, inexistindo
prova acima da dúvida razoável, impõe-se a absolvição do acusado, com base no princípio in
dubio pro reo. (TRF-4 – ACR: 50042570520184047016 PR 5004257-05.2018.4.04.7016, Relator:
JOÃO PEDRO GEBRAN NETO, Data de Julgamento: 03/06/2020, OITAVA TURMA)
Assim, ante a constatação de que o Ministério Público não se desincumbiu do
ônus de comprovar a imputação de forma irrefutável, outro caminho não há a seguir senão o da
absolvição com base no standard da prova além da dúvida razoável e no princípio in dubio pro
reo.”

Da assessoria

Assessoria de Imprensa