LEI E JUSTIÇA

PROPOSTAS PARA COIBIR A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER SÃO APROVADAS NA CÂMARA

No último dia 22 de julho, a câmara dos deputados aprovou propostas que visam coibir a violência contra a mulher, através da Lei 14.149/2021, foi instituído o Formulário Nacional de Avaliação de Risco tem por objetivo identificar os fatores que indicam o risco de a mulher vir a sofrer qualquer forma de violência no âmbito das relações domésticas, para subsidiar a atuação dos órgãos de segurança pública, do Ministério Público, do Poder Judiciário e dos órgãos e das entidades da rede de proteção na gestão do risco identificado, devendo ser preservado, em qualquer hipótese, o sigilo das informações. Além desta norma, encontra-se em trâmite a PL 1568/2019 que prevê a alteração da reclusão mínima para o crime de feminicídio que passará de 12 para 15 anos, além de tornar mais rígida a progressão de regime, como seria o caso do semiaberto. Segundo a Folha de São Paulo, o Brasil registrou oficialmente em 2020 a morte de 1.338 mulheres por sua condição de gênero, sendo que tais delitos são praticados em sua grande maioria por companheiros e ex-companheiros. O Brasil ocupa o quinto lugar, como o país do mundo com a maior taxa de feminicídio de acordo com a OMS (Organização Mundial de Saúde) e tal dado alarmante representa a ineficácia do nosso sistema Penal. Contudo, ao que tudo indica a majoração da pena por si só não representa ser o meio mais eficaz para a redução destes números, como já visto com outros tipos penais. No Brasil e o no mundo, a valorização da mulher deve ocorrer em toda a sociedade, seja na escola, no mercado de trabalho e na política. Somente com mais educação e informação podemos vencer essa luta.

Daniela S. Dantas de Gois

DANIELA S. DANTAS DE GOIS Advogada Criminalista inscrita na OAB/PR 101.573, Graduada em Direito pela Universidade Paranaense – Unipar (2018) (46) 99112-8019