LEI E JUSTIÇA

PENSÃO POR MORTE

O assunto pensão por morte é um tanto desconfortante, nós sabemos. Acontece que não fomos feitos para perder alguém, não é?

Pessoas vêm e vão o tempo todo, mas nós nunca estamos preparados. Decerto, a gente entende completamente caso você esteja sem chão e sem saber por onde começar.

 Afinal, ter que equilibrar a dor com a preocupação de como ficará o sustento da família daqui pra frente, sem mais o então provedor, torna tudo mais preocupante e doloroso. Mas, respire fundo.

Para fazer o pedido de pensão por morte, é necessário, primordialmente, que o familiar atenda a alguns requisitos básicos:

  • Ser dependente do segurado do INSS que faleceu;

Ser alguma destas figuras:

– Pai ou mãe do falecido;

– Cônjuge ou companheiro (a) – referente à união estável, desde que prove a união por pelo menos dois anos;

– Filho até 21 anos de idade (caso seja inválido ou tenha alguma deficiência, pode receber por toda a vida); irmão (ã) não emancipado (a), de qualquer condição, menor de 21 anos ou que seja inválido (a) ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Para óbitos ocorridos a partir de janeiro de 2021, o tempo de recebimento será de acordo com as seguintes faixas etárias:

 se tiver menos de 22 anos de idade, a pensão será paga por três anos;

 se tiver entre 22 e 27 anos de idade, a pensão será paga por seis anos;

se tiver entre 28 e 30 anos de idade, a pensão será paga por 10 anos;

 se tiver entre 31 e 41 anos de idade, a pensão será paga por 15 anos;

 se tiver entre 42 e 44 anos de idade, a pensão será paga por 20 anos e,

 se tiver 45 anos ou mais, a pensão então será vitalícia.

A pensão será concedida se o óbito ocorrer depois de 18 contribuições mensais e, pelo menos, dois anos após o início do casamento ou da união estável.

As novas regras valem apenas para óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021. Para óbitos ocorridos até 31 de dezembro de 2020, continuam valendo as regras anteriores.

Por exemplo, se o segurado faleceu em 20 de dezembro 2020, e sua esposa contava com 44 anos de idade, o pagamento da pensão será vitalício. Se o segurado falecer em 10 de janeiro 2021, e sua esposa contar com 44 anos de idade, a pensão será paga por 20 anos.

         Sabemos que o INSS é extremamente burocrático e nem sempre é tão fácil de tirar da seguradora seus direitos.

Parece que recursos administrativos e inúmeros processos judiciais não a intimidam, a peça-chave na sua luta pela pensão por morte se manifesta na figura de uma Advogado Previdenciário, o profissional capacitado para entender os dois lados da moeda, emocional e jurídico e te deixar a pra de todo o processo até que o beneficio esteja em suas mãos.

Daniela S. Dantas de Gois

DANIELA S. DANTAS DE GOIS Advogada Criminalista inscrita na OAB/PR 101.573, Graduada em Direito pela Universidade Paranaense – Unipar (2018) (46) 99112-8019