LEI E JUSTIÇA
APOSENTADORIA – REVISÃO DA VIDA TODA!
Atualmente o sistema de cálculo utilizado pelo INSS leva em consideração apenas as contribuições realizadas a partir de Julho de 1994. Contudo, para aqueles que tiveram contribuições antes deste período, o cálculo da RMI (Renda Média Inicial) pode sofrer grandes impactos, aumento os valores da aposentadoria. A Revisão da vida toda, foi autorizado pelo Poder Judiciário permitindo que o segurado inclua no cálculo da aposentadoria as contribuições que foram realizadas antes de julho 1994. Desta maneira, esta revisão pode ser vantajosa para o segurado que tenha uma grande diferença entre o valor de sua remuneração e o da aposentadoria, bem como para que aqueles que antes de 1994 realizavam recolhimento mais altos. O julgamento da tese da “revisão da vida toda” no STF está prevista para ocorrer entre os dias 04 e 11 de Junho de 2021 e o ponto positivo é que conta com o Parecer favorável da Procuradoria Geral da República (PGR). Assim, todos aqueles que já se aposentaram e não tenham incluído no cálculo os valores anteriores a julho de 1994 podem ingressar com pedidos de revisão de benefício e verificar se este outro cálculo realmente lhe é mais favorável (tese do melhor benefício e melhor cálculo). (Fonte STF – Tema 1102 – Repercussão Geral 1.276.977). “Recurso extraordinário. Previdenciário. Revisão de benefício. Cálculo do salário-de-benefício. Segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até a data de publicação da Lei nº 9.876/99. Aplicação da regra definitiva do art. 29, inc. I e II, da Lei nº 8.213/91 ou da regra de transição do art. 3º da Lei nº 9.876/99. Presença de repercussão geral”