“Cadastro Nacional do Idoso iria auxiliar e muito a vacinação”, afirma Leandre
Projeto de Lei chegou a ser aprovado pela Câmara dos Deputados, mas vetado pela presidência da república; governo tem dificuldades de encontrar idosos para vacinação
Em julho de 2019, a presidência da república vetou a proposta que criava no Brasil o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa Idosa. O projeto, de autoria da deputada federal Leandre Dal Ponte (PV-PR), havia sido aprovada tanto na Câmara quanto no Senado. Hoje, Leandre avalia que, se o cadastro tivesse sido criado, teria efeito importantíssimo na vacinação contra a Covid-19.
“O governo tem dificuldades claras, como noticiado por vários veículos de imprensa, para identificar onde estão as pessoas idosas no Brasil, principalmente aquelas que necessitam receber a vacina a domicílio”, afirma a deputada paranaense.
O texto da deputada modificava o Estatuto do Idoso, permitindo a coleta de informações, inclusive georreferenciadas, para identificar a população idosa brasileira. Na época, a presidência da república justificou o veto por contrariar o interesse público e ser inconstitucional, visto que haveria aumento de despesas para o Executivo, sem um demonstrativo dos impactos orçamentários da proposta.
“Se o governo, na época, entendeu que essas informações não eram relevantes, por que motivo hoje está se batendo tanto pra encontrar as pessoas idosas e fazer esta vacinação?”, questiona Leandre.
Ela reitera a importância da matéria: “Com certeza, estaríamos mais bem equipados, caso o projeto fosse aprovado, Teríamos tido tempo de construir uma base de dados consistente. E isso seria extremamente útil, agora, na vacinação dos idosos, principal grupo de risco da Covid-19”.
Para Leandre, nunca é tarde para mudar de opinião. “O governo ainda pode criar o cadastro. Ainda teremos muitos problemas no Brasil relacionados ao envelhecimento da população. A pandemia é apenas um dos problemas que vamos enfrentar”, conclui.
Conheça o Projeto
O texto do Projeto de Lei 5678/2016, define o Cadastro Nacional da Pessoa Idosa como um registro público público eletrônico com a finalidade de coletar, processar, sistematizar e disseminar informações georreferenciadas que permitam a identificação e a caracterização socioeconômica da pessoa idosa, bem como das barreiras que impedem a realização de seus direitos.
O projeto define que o cadastro seria administrado pelo Poder Executivo e que os dados seriam obtidos através da interação dos sistemas de informação e da base de dados de todas as políticas públicas relacionadas aos direitos da pessoa idosa, bem como por informações coletadas, inclusive em censos nacionais e nas demais pesquisas realizadas no País.
A proposta restringe a utilização dos dados do cadastro, exclusivamente, para formulação, gestão, monitoramento e avaliação das políticas públicas para a pessoa idosa e para identificar as barreiras que impedem a realização de seus direitos.